Safe Rastreamento

Telemetria e Comunicação Embarcada

Tecnologia de ponta para proteger seu veículo.

TERMOS DO CONTRATO

SAFE RASTREAMENTO E TECNOLOGIA EMBARCADACONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO PARA RASTREAMENTO

EU, aceito os termos conforme descrito abaixo e estou ciente dos riscos, sob a medida provisória, nº. 2200-2/2001, da constituição Brasileira.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

— 1.1 – O presente contrato tem como objeto a entrega do EQUIPAMENTO de propriedade da

CONTRATADA em forma de COMODATO, com o escopo de facilitar o acesso do cliente CONTRATANTE ao rastreamento.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO COMODATO

—- 2.1 – A CONTRATADA cede ao (à) CONTRATANTE o equipamento rastreador, em perfeitas condições de funcionamento, a título de COMODATO nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro. O(a) CONTRATANTE, por sua vez declara que o recebe e obriga-se a mantê-lo sob sua custódia, conservando-o como se fosse seu, na qualidade de fiel depositário, enquanto viger este contrato.

—- 2.2. É condição fundamental para a vigência deste contrato que o(a) CONTRATANTE mantenha seu cadastro atualizado junto à CONTRATADA a fim de viabilizar a correta inserção de dados e o efetivo contato entre as partes e havendo encerramento do contrato da utilização do serviço de rastreamento veicular, o comodato será automaticamente rescindido, bem como a desfiliação sem prejuízo das outras obrigações assumidas pelo(a) CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE devolver o equipamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do cancelamento. A não devolução do equipamento cedido em comodato será caracterizada como apropriação indébita e sujeitará o(a) CONTRATANTE à imediata cobrança do valor integral do equipamento, estabelecido em R$ 500,00 (Quinhentos reais), cujo o não pagamento ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis e inclusão nos Órgãos de Proteção ao Crédito.

 

—- 2.3 – Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

— 2.4 Ficará o contratante obrigado a reparar o equipamento objeto do comodato quando for danificado por caso fortuito ou força maior.

— 2.5 Para a desinstalação do equipamento, poderá ser cobrado o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em Belém e Ananindeua – PA, referentes ao serviço de RETIRADA DO EQUIPAMENTO, emitindo-se o boleto de cobrança/fatura para o(a) CONTRATANTE, o que desde já fica autorizado. (Demais localidades a combinar a partir do valor original de R$ 60,00)

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

— 3.1 – O presente contrato de COMODATO possui vigência indeterminada, iniciados no ato da assinatura da proposta e em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o contrato de rastreamento poderá ser rescindido, de forma automática independente de notificação.

— 3.2. Enquanto os referidos pagamentos estiverem em dias o contrato estará vigente.

— 3.3 Não havendo interesse em permanecer com os serviços ofertado o(a) CONTRATANTE, deverá formalizar o cancelamento, conforme cláusula 6.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

— 4.1 A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento descrito na cláusula primeira, em perfeitas condições de funcionamento e efetivar a ATIVAÇÃO DO SISTEMA;

— 4.2 Em caso de manutenção do equipamento devido a danos naturais, nenhuma taxa será cobrada. No entanto, se a manutenção for necessária devido a falhas causadas pelo cliente, terceiros ou por crença não comprovada será cobrada uma taxa minima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Se o equipamento for extraviado ou danificado de forma irreparável devido à negligência do cliente, uma indenização no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) será cobrada conforme a cláusula 2.2.

— 4.3 CONTRATANTE e CONTRATADA declaram estar cientes de que, o insucesso no resgate de um veículo, ou seja, sua localização e recuperação dependem de fatores que fogem da competência da CONTRATADA, podendo-se citar o tempo decorrente entre a ocorrência do roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE RASTREAMENTO; da colaboração das partes envolvidas (proprietário ou usuário do veículo), assim como outros aspectos e circunstâncias tais como bloqueadores de sinal, problemas na rede de telefonia móvel, condições climáticas e topográficas, dentre outras que reflitam em caso fortuito e de força maior. Desse modo, a CONTRATADA não garante total e pleno sucesso na recuperação de veículos, porém, utilizará todos os recursos e instrumentos ao seu alcance, nos termos do presente instrumento.

— 4.4 O(a) CONTRATANTE declara para os devidos fins que poderão ocorrer interferências na área de cobertura, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, causando falhas no recebimento da transmissão sinal do equipamento rastreador. Além disso, está ciente de que, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer interrupções atrasos ou defeito na transmissão do sinal e nos serviços.

— 4.5 Cabe ao o(a) CONTRATANTE, na qualidade de fiel depositário do equipamento cedido em comodato, preservá-lo e conservá-lo, pois é o único responsável e deverá realizar um teste periódico mediante contato telefônico ou via e-mail, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo;

— 4.6 É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o uso indevido dos serviços contratados, assim como o repasse e a comunicação a terceiros de seu código pessoal de acesso e números de telefone da Central de Rastreamento 24 (vinte e quatro) horas. Somente pessoas autorizadas previamente pelo cliente terão acesso à localização, recuperação de senha, bloqueio, desbloqueio ou outros recursos que cabem ao cliente. Informamos que não passamos informações ou liberamos recursos para pessoas, mesmo que sejam parentes de primeiro grau ou cônjuges.

— 4.7 Caso seja constatado que o equipamento de rastreamento não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, o(a) CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA via contato telefônico no nº 91 98338.4360 / 91 99393-7131 / 0800 100 5252 para que esta proceda com a devida manutenção no prazo de até 3 (três) dias corridos. Caso o problema não seja solucionado, não haverá qualquer cobrança para a retirada do equipamento do veículo, desde que este ocorra em um dos postos fixos oferecidos pela CONTRATADA.

— 4.7.1 Na hipótese de a CONTRATADA não ser notificada pelo CONTRATANTE que não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, todos os prejuízos decorrentes dessa omissão ficarão por conta do CONTRATANTE.

— 4.8 É fundamental ressaltar que, o êxito na recuperação do veículo está diretamente relacionado ao tempo transcorrido entre o roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE EMERGÊNCIA DA SAFE RASTREAMENTO E TECNOLOGIA EMBARCADA, portanto, a comunicação em caso de sinistro deve ser feita imediatamente, sob pena de inviabilizar a operação objeto deste contrato.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

— 5.1 Se o(a) CONTRATANTE vender o veículo onde estiver instalado o equipamento, poderá optar pelo processo de desinstalação seguido pela reinstalação no veículo novo, pagando pelos serviços técnicos e dando continuidade ao contrato já estabelecido. Caso não haja interesse na reinstalação e continuidade do contrato, deverá proceder com a solicitação de cancelamento, seguindo as condições estabelecidas no contrato. Enquanto o processo de cancelamento não for finalizado, o contrato continuará em nome do titular, inclusive gerando cobranças até a concretização do processo.

— 5.2 Caso o novo proprietário do veículo do contratante tenha interesse em manter o serviço de rastreamento ativo caberá ao (a) CONTRATANTE solicitar a transferência de titularidade a qual deverá ser assinada pelo antigo proprietário assim como pelo novo proprietário, não havendo qualquer ônus pela transação.

— 5.3 Caso o (a) CONTRATANTE deixe de informar à CONTRATADA sobre a venda ou transferência do veículo persistirão as obrigações contratadas, especialmente quanto ao pagamento dos valores estipulados no presente contrato.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – POLITICAS DE CANCELAMENTO

— 6.1 – É obrigação do (a) CONTRATANTE formalizar o cancelamento através do e-mail: contato@saferastreamento.com, uma vez recebido a solicitação de cancelamento a área responsável retornará o e-mail, e/ou contato por WhatsApp e prosseguirá com o agendamento da desinstalação do equipamento.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

— 7.1 – O (a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que o vínculo estabelecido com a SAFE RASTREAMENTO E TECNOLOGIA EMBARCADA é de prestação de serviços de rastreamento e NÃO CONSTITUI ou REPRESENTA, em nenhuma hipótese um contrato de proteção veicular, não havendo e/ou não implicando em qualquer cobertura desta natureza.

— 7.2. O(a) CONTRATANTE declara neste ato estar ciente que a instalação do equipamento e a prestação do serviço não garantem a recuperação do veículo em casos de furto ou roubo.

— 7.3. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo(a) CONTRATANTE a emitir boletos de cobrança/duplicatas, levar a protesto os títulos não pagos no seu vencimento, lançar o débito no cartão de crédito previamente informado e autorizado, bem como promover a negativação do(a) CONTRATANTE perante os órgãos de proteção do crédito.

  1. CLAÚSULA OITAVA – DOS VALORES MENSAIS

— 8.1 O VALOR MENSAL é cobrado através de boletos, pix ou à vista de acordo com a escolha do cliente e tem seu valor original até a data do vencimento. Após o vencimento será cobrado R$ 3,00 de multa por atraso e 2,00% ao mês. Após 7 dias de atraso o serviço será suspenso até a regularização. Com 15 dias de atraso a SAFE RASTREAMENTO E TECNOLOGIA EMBARCADA poderá pedir o recolhimento do equipamento enviando um técnico até o local para removê-lo. Todavia as cobranças de juros diárias continuarão até a quitação do débito de acordo com o art. 52 do código de defesa do consumidor.

— 8.2 DA REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO

Em situações de insucesso em estabelecer contato com o CONTRATANTE por meio de ligações, mensagens ou e-mail, é importante ressaltar que, como CONTRATADA, temos o direito de localizar o veículo, bloquear e proceder com a retirada do equipamento, desde que haja autorização do responsável pelo veículo. Caso o cliente não devolva o equipamento em até 30 dias, a contratada terá direito a fazer um boletim de ocorrência por apropriação indébita.

— 8.3 RECUPERAÇÃO EM CASO DE DÍVIDAS ATIVAS

No caso de suspensão do serviço por mais de 72 horas devido a inadimplência ou a apropriação indébita e necessidade de recuperação do bem, o cliente será responsável por pagar os valores devidos, além do valor referente à equipe de busca. O serviço de busca tem um custo médio de R$ 300,00 (trezentos reais) na região metropolitana de Belém, no estado do Pará. Esta taxa é cobrada para cobrir os custos operacionais e despesas relacionadas à localização e recuperação do veículo.

  1. CLAÚSULA NONA – FIDELIDADE

O cliente que se desligar da empresa por quaisquer motivos, antes de completar o período mínimo de 3 (três) meses, será desvinculado dos serviços. Antes disso, deve cumprir todas as suas obrigações em relação à SAFE RASTREAMENTO E TECNOLOGIA EMBARCADA. Ainda, independente da data da desfiliação, a cobrança do ciclo total de seu desligamento será cobrada integralmente os valores, afim de que sejam honrados os pagamentos de maneira proporcional ao contrato.

DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Ananindeua/PA para dirimir qualquer dúvida, controvérsia ou qualquer conflito que possa haver em relação ao presente instrumento, excluído qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

CONTATOS: contato@saferastreamento.com | financeiro@saferastreamento.com

91 983384360 | 91 993937131 | 0800 1005252

www.saferastreamento.com

instagram.com/safe.rastreamento

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